Transparência · Banco Central do Brasil

Recebeu um Boleto de Proposta?

Entenda em 1 minuto o que é — e o que não é — sem juridiquês.

O Boleto de Proposta é um instrumento oficial, criado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 443/2024). Ele não é uma cobrança: é uma proposta comercial que chega em formato de boleto. Nesta página, explicamos cada ponto em linguagem simples — e, ao lado de cada afirmação, indicamos o artigo exato da norma do Banco Central que a garante. Nada aqui é promessa da ITEV: é regra oficial, e você pode conferir na fonte.

1. O que é um Boleto de Proposta?
É uma espécie própria de boleto, prevista pelo Banco Central, usada para apresentar uma oferta de produto ou serviço. Se você quiser aceitar a proposta, paga o boleto; o pagamento é a forma de dizer “sim”. Res. BCB 443/2024 — art. 5º, II e art. 4º, II
2. Sou obrigado a pagar?
Não. O pagamento é facultativo — a palavra é essa, e está na norma. Você paga somente se quiser contratar o serviço. Res. BCB 443/2024 — art. 9º, II
3. O que acontece se eu não pagar?
Nada. A norma do Banco Central determina que o não pagamento não pode gerar protesto, cobrança judicial ou extrajudicial, nem inclusão do seu nome (ou da sua empresa) em cadastros de restrição ao crédito — como SPC e Serasa. A proposta simplesmente expira. Res. BCB 443/2024 — art. 9º, II
4. Então por que existe uma “data de vencimento”?
No Boleto de Proposta, o vencimento não é prazo de dívida — é o prazo final para você aceitar a oferta, se quiser. Passou a data, a proposta perde a validade. Só isso. Res. BCB 443/2024 — art. 9º, IV
5. Por que eu recebi este boleto?
Porque houve manifestação prévia de interesse — sua ou da sua empresa. O Banco Central proíbe o envio de Boleto de Proposta sem que o destinatário tenha manifestado previamente a intenção de recebê-lo, e exige que a oferta tenha sido apresentada antes ao potencial pagador. No caso da ITEV, esse registro nasce quando você utiliza nossos serviços (consulta gratuita, checklist ou contato comercial) e autoriza o recebimento de propostas. Você pode revogar essa autorização a qualquer momento pelos nossos canais ou na sua conta. Res. BCB 443/2024 — art. 8º e art. 4º, II
6. O que estou contratando se pagar?
Você tem o direito de saber tudo antes de pagar: o que é o serviço, o que está incluído e as condições do contrato. A norma garante esse direito — e a ITEV publica as condições dos planos nesta página e atende dúvidas nos canais oficiais antes de qualquer decisão. O pagamento significa a aceitação da proposta e a contratação do serviço descrito nela. Res. BCB 443/2024 — art. 9º, III e IV
7. Como sei que o boleto é mesmo da ITEV?
Todo boleto deve identificar o beneficiário com nome e CNPJ. Confira no boleto (e na tela de confirmação do seu banco, antes de pagar): ITEV — Informações Tributárias para Empresas do Varejo Ltda · CNPJ 13.929.711/0001-97. Se os dados não conferirem, não pague e fale conosco pelos canais oficiais. Res. BCB 443/2024 — art. 7º, III
8. Recebi por e-mail/meio eletrônico. Pode?
Sim — a apresentação eletrônica é prevista pela norma e depende da sua concordância, que faz parte da autorização registrada. Res. BCB 443/2024 — art. 6º, § 1º
9. Paguei e mudei de ideia. E agora?
Fale com a gente pelos canais oficiais — contato@itev.com.br ou (11) 3181-9098. Nosso time de atendimento orienta sobre o serviço contratado e as opções disponíveis, incluindo o cancelamento da proposta quando aplicável.
10. Não quero mais receber propostas da ITEV. Como faço?
Simples: revogue o consentimento na sua conta ou escreva para contato@itev.com.br. O registro de revogação é imediato e definitivo — e mantemos a trilha de todos os consentimentos e revogações, como manda a LGPD.
Confira na fonte: todas as afirmações desta página estão na Resolução BCB nº 443, de 12/12/2024 (em vigor desde 03/02/2025), do Banco Central do Brasil — leia a íntegra no site oficial. Em caso de qualquer divergência entre este resumo educativo e a norma, vale a norma.

Esta página faz parte do compromisso de transparência da ITEV.