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Chinelo não é tudo igual: NCM distintos, tributações distintas
Publicado em 2026-08-07 · revisado em 2026-08-07
Parece tudo igual na prateleira: dois chinelos da mesma marca, lado a lado, com preços parecidos. Mas para o fisco, eles podem ser produtos completamente diferentes — e tratar os dois como se fossem um só é receita certa para erro fiscal.
O caso real: dois chinelos Nike, dois NCMs
Vamos direto ao ponto com dados reais de consulta (referência: vigência até 31/08/2026, UF São Paulo).
| Produto | EAN | NCM | Descrição fiscal |
|---|---|---|---|
| Chinelo Victori One Slide (40,5–44) | 194497882116 | 6405.9000 | Outro calçado |
| Chinelo Nike Victori One Slide CN9677 (35) | 194497883762 | 6402.2000 | Calçado para esporte: parte superior em tiras/correias fixadas à sola |
Ambos são chinelos. Ambos são Nike Victori One Slide. Mas o NCM é diferente: 6405.9000 para o primeiro e 6402.2000 para o segundo.
Por que? A classificação depende da construção do produto — como a parte superior é fixada à sola, qual material predomina, a destinação de uso declarada. O Victori One Slide menor (tamanho 35, EAN 194497883762) foi classificado como calçado esportivo com tiras fixadas por elementos mecânicos (NCM 6402.2000); o modelo maior (EAN 194497882116) caiu em
Perguntas frequentes
Por que dois chinelos iguais podem ter NCMs diferentes?
A classificação NCM depende da construção do calçado — material predominante na parte superior, forma de fixação à sola, destinação de uso e outras características técnicas. Dois modelos visualmente semelhantes podem ter construções distintas que os levam a posições diferentes na tabela NCM. Por isso, o NCM aproxima, mas só o produto singular — identificado pelo EAN — garante a exatidão fiscal.
Qual a diferença de ICMS entre os dois chinelos em São Paulo?
Nos dados consultados (vigência a partir de 06/04/2026, UF SP), ambos os produtos apresentam o mesmo tratamento de ICMS para o regime industrial: CST 20 com alíquota nominal de 18% e redução de base de cálculo de 33,33%, resultando em alíquota efetiva de 12%, com base no Artigo 30 do Anexo II do RICMS/SP (código de benefício SP020300). Para o regime normal (varejista/atacadista), ambos saem com CST 00 e alíquota de 18%, sem redução. Neste caso específico o resultado prático coincide — mas isso não é garantido para outros produtos no mesmo NCM.
O EAN realmente muda algo na prática fiscal?
Sim. O EAN identifica o produto singular: aquele item específico, com suas características exatas, classificado e validado individualmente. O NCM agrupa centenas ou milhares de produtos sob a mesma posição tarifária. Dois itens no mesmo NCM podem ter benefícios fiscais distintos, regimes de ST diferentes ou alíquotas de PIS/COFINS que divergem. Consultar por NCM dá uma aproximação; consultar pelo EAN entrega a regra exata daquele produto — por NCM = aproximação; por EAN = exatidão.
PIS e COFINS são iguais para os dois chinelos?
Sim, nos dados consultados ambos apresentam as mesmas alíquotas de PIS e COFINS: no Lucro Real, 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS) na saída; no Lucro Presumido, 0,65% (PIS) e 3,00% (COFINS) na saída. A base legal é a Lei 10.865/2004. Porém, essa coincidência é específica destes dois produtos — não é uma regra extensível a todo o NCM ou a qualquer outro calçado.
Como fica a tributação pelo IBS e CBS (Reforma Tributária) para esses chinelos?
Com base nos dados consultados (vigência a partir de 01/01/2026, conforme LC 214/2025), ambos os produtos apresentam CBS com alíquota efetiva de 0,90% (CST 000, CCT 000001, base no Art. 346 da LC 214/2025) e IBS com alíquota efetiva de 0,10% (CST 000, CCT 000001, base no Art. 343 da LC 214/2025). Novamente, a coincidência vale para estes EANs específicos — outros calçados podem ter tratamento diferente mesmo dentro dos mesmos NCMs.